A Carteira Nacional de Habilitação é um documento que deve acompanhar todo condutor habilitado. Nela vem informações como: nome completo do condutor de veículo, uma foto do mesmo, número de RG, filiação, categoria do habilitado bem como a data de validade da CNH.
É encontrado também na Carteira Nacional de Habilitação um controle de pontos referentes as infrações cometidas pelo condutor.
Se o condutor desconfiar da sua pontuação, o próprio site do Detran BA disponibiliza um serviço para realizar a Consulta Pontos CNH online.
Acumulação de pontos na Carteira Nacional de Habilitação
Se passado doze meses e o condutor não tiver acumulado os vinte pontos na carteira, gradativamente, esses pontos vão preescrevendo. Isso devido ao fato de que o motorista deve acumular vinte pontos em um período de um ano.
O motorista tem a opção de recorrer a infração que recebeu, caso isso aconteça, os pontos perdidos ficam suspensos aguardando o julgamento final. Enquanto não sai a sentença do processo, o condutor pode realizar uma Consulta Pontos CNH e verificar se houve alterações nas suas pontuações.
- Consulta Renavam
- Detran BA multas
Pontos CNH
Se o motorista acumular até 20 (vinte) pontos negativos ele perde o direito de dirigir. O condutor também pode ter a CNH cassada caso cometa algum tipo de infração cuja penalidade inclua a perda do direito de dirigir. Se a pós a Consulta Pontos CNH ver que a sua pontuação está baixa, é aconselhável ter mais cautela ou até mesmo passar por uma reciclagem. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, independentemente da pontuação, a suspensação do direito de dirigir as seguintes infrações:- Efetuar manobra perigosa(art. 175), dirigir moto sem capacete (art. 244), transpor bloqueio policial (art. 210) e dirigir ameaçando pedestres (art. 170). Essas infrações são punidas com um a três meses de suspensão do direito de dirigir;
- Dirigir em velocidade superior a 50% da permitida(art. 218, III) e disputar corrida em via pública (art. 173). A punição para estes casos é de dois a sete meses;
- Participar de competição esportiva em via pública(art. 174) e omitir-se de socorrer vítima (art. 176). Punição de quatro a doze meses;
- Dirigir alcoolizado(lei 11.705, de 19/6/2008). Suspensão de 12 meses.
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